Quem sou eu

Minha foto
Belem, PARÁ, Brazil
Graduado em Historia.

sábado, 28 de maio de 2011

ESTACIONAMENTO EM SHOPPING UM ROUBO!


Na quarta-feira, do dia 27-05 de 2011 em Rondonia), foi aprovado em dois turnos o projeto de LEI do Deputado Euclides Maciel (PSDB) que assegura gratuidade nos estacionamentos dos shoppings Centers. Este projeto foi amplamente debatido nas comissões temáticas onde findou com sua aprovação pela maiorias dos seus membros.
“Este projeto é polemico, mas entendo que vem de encontro com as necessidades da população, uma vez que é um abuso essa pratica contra os consumidores quando os shoppings pratica uma venda casada afirmou Euclides”
Lembrou ainda O deputado Euclides que o artigo 29 do código de defesa do consumidor trata de consumidores expostos a prática comercial, e as pessoas só pelo fato de estar no Shopping já é uma consumidora.
Ao defender o projeto, o deputado lembrou que uma pessoa não pode ser obrigada a consumir algo que não deseja. “O Código do Consumidor diz que ninguém pode ser forçado a consumir uma coisa em função de outra.
Quando alguém vai ao shopping atraído por uma oferta, não deve ser obrigado a pagar estacionamento para comprar aquele produto que está na promoção. Se você é obrigado a pagar, está sendo lesado”, afirma Euclides
A nova lei aprovada pela Assembléia, há também um dispositivo que evita abusos e protege os estabelecimentos. “Segundo a proposta , o cliente que gastar 10 vezes o valor do estacionamento terá o beneficio da gratuidade, outra novidade da lei é o aumento de 15 minutos para meia hora dispensando o pagamento da taxa.
Mas se você apenas deixa seu carro lá e não consome, aí vai ter que pagar. Mas cobrar mesmo quando você consome é injusto e a sociedade precisa e merece respeito, e deve ter seus direitos assegurado”, concluiu. 

os shoppings da regiao metropolitana de Belém cobrão valores de estacionamento, mesmo que o condutor faça consumo nas lojas internas. Uma lei Municipal de Nº 64816 que regula o uso de deste servios em shoppings foi abrovada em 28 de maio de 2002 ainda na presidência do então vereador Joaquim Passarinho.
No artigo 1º - B 4º, estabelece que supermercados, shoppings, empresas de comércios não poderão cobrar taxas de estacionamento, exceto no caso de usuário não obter produtos, serviços ou congêneres de estacionamento, mas por força judicial consumidores são furtados de seus direitos ao arrepio do código do consumidor. podemos dizer um roubo, apesar de que um roubo é a apropriação de um produto alheio antecipado por violência, mas caso um consumidor se negue a cumpir com essa arbitrariedade, este será violentado física ou moralmente. portanto a ordem dos fatores aqui nesse caso não altera o produto, o resultado é roubo mesmo com a anuância judiciária.
É mano, é por isso que tem gente que diz: justiça, só a divina. porque aqui!  só par a classe elitista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário