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Belem, PARÁ, Brazil
Graduado em Historia.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

ESTADO LAICO: (IN)TOLERÂNCIA E LIBERDADE RELIGIOSA



"Eu tenho um sonho de que um dia meus quatro filhos vivam em uma nação onde não sejam julgados pela cor de sua pele, mas pelo seu caráter".Martin Luther King.
AGRADECIMENTOS
A todos sensibilizados contra o monopólio totalitário regioso de um grupo. Esse trabalho tem a intenção de quebrar tabus dos preconceitos, principalmente na educação brasileira que só adotam paradigmas convencionais, e esquecem as grandes diferenças e dificuldades em radicalizar o conhecimento no Brasil, em que a educação não contempla em grande parcela, as comunidades: mestiços, Afrodescendentes, índios, e despossuídos economicamente, principalmente nas regiões Norte e Nordeste.
JUSTIFICATIVA
Historia da cultura Afro-brasileira, em que o tema, Estado laico: (in)tolerância e liberdade, mas a complexidade do tema em relação a tem as dificuldades de ser conduzido pela própria constituição cultural permeada no povo devido ao preconceito imposto sumariamente.
O trabalho são de analise a textos de profissional do direito que justificam a linha de pesquisa, como sujeitos e objetos de pesquisa bibliográfica e qualitativa.
O conteúdo resultante da analise será desenvolvido não só com educandos, mas para a própria experiência profissional e socializar com demais profissionais da educação.
OBJETIVO GERAL
O interesse por esse tema se faz pela necessidade de construir conhecimentos e as possíveis respostas norteadoras do sentido das religiosidades diversas que permeiam a sociedade brasileira. Quebrar tabus preconceituosos com religiões afro-brasileiras. Desmistificar o uso da prática de intolerância religiosa em face do pluralismo conceitual de liberdade que margeara para a lei de “Liberdade Religiosa”.
Desenvolver conteúdos na aplicação como tema transversal na sala de aula de ensino fundamental, médio e graduação.
OBJETIVO ESPECÍFICO.
Pesquisar conceitos ao tema proposto para dar suporte as resposta e comportamentos preconceituosos contra religiões afro-brsileiras. Identificar os motivos da intolerância religiosa no Brasil. Aprofundar pesquisa nas diversas concepções clássicas sobre conceito de liberdade e estudo de caso para subsidiar a problematização e hipóteses de sujeitos e objetos de pesquisas para a elaboração de conteúdo

INTRODUÇÃO
Na elaboração deste trabalho, alguns princípios teóricos se revelaram fundamentais para a própria estruturação que ele acabou tendo. Aqui eles serão tratados em suas linhas gerais, para tornar mais precisa a compreensão do significado do tema proposto através dos vários subtemas cadenciados na linha de pesquisa. Qualificaremos os autores (sujeitos) com as suas produções juridicas de religiosidade (objeto), na sua temporalidade, como sujeito e objetos da pesquisa.
Estávamos fechados em algumas obras teóricas, mas as hipóteses que apareceram não pela duvida, mas pela própria necessidade de responder a idéia central do texto de teoria e prática do Estado de direito Laico e suas significâncias para comportamentos de intolerância em nome da própria liberdade pela confusa interpretação do conceito de “liberdade”. Intelectuais usam de pretexto para disfarçar o preconceito contra religiões afro-brasileiras.
Buscamos nos aproximar do conceito de religiao com ajuda de vários autores clássicos como Hegel. Percebemos que o medo foi uma ferramenta para a concretização da igreja católica apostólica romana e que hoje as neopentencostais manipulam na aquisição de novos adeptos, oriundos das religiões de matrizes africanas na demonização de suas praticas.
Confrontaremos com autores como Richard dawkins, no livro Deus é um delírio e Friedrich Nietzsch, no livro O anticristo, alem de usar trechos da Bíblia, para entender o fanatismo religioso de cristão contra agnósticos, ateus e religião afro descendente. Apresentaremos a diferença entre cristandade e cristianismo. Refletimos com Marx, o estágio da igreja católica como principal instituição no feudalismo e suas contradições e expectativas no contexto capitalista. Mas, o que aprofunda a temática são as pesquisas bibliográficas aplicadas no dialogo com autores que fazem parte de intelectuais juristas e ate mesmo do magistrado em que discutem vários assuntos do tema proposto, como o uso de símbolos e feriados cristãos tutelado pelo Estado Laico em que o jurista Ives Gandra da Silva Martins garante que Estado laico nao é ateu ou agnostico. O uso da mídia como propaganda de intolerância religiosa na sombra do direito do proselitismo de divulgar a sua fé. Os laboratórios institucionais como no livro Espetáculo da raça de Lília M. Schwarcz, ainda reproduzem autores em nosso contexto.
Para finalizar dialogaremos com vários autores clássicos sobre liberdade, refletiremos sobre intolerância na ameaça dos direitos garantidos a sociedade, como Estado de Direito Civil e a sua involução diante deste problema. Leviatã de Thomas Hobbes servira de texto básico na análise desse retrocesso social.

1. HISTÓRIA DE CONCEPÇOES RELIGIOSA.
Para começar este trabalho sobre o Estado laico de tolerância e intolerância e a liberdade religiosa, primeiro iremos buscar na historia as variantes desse problema, mas antes refletiremos sobre o contexto do comportamento de católicos e neopentecostais de suas ações e reações a tempestuosa relação com os ateus, agnósticos e principalmente os religiosos afro-brasileiros que é o principal objeto da nossa pesquisa.
O conhecimento religioso ou teológico sempre foi direcionado no sentido de se compreender a realidade do homem e do Universo, não demonstra e nem experimenta. Explica tudo pela fé e revelação divina.

1. 1 - RELIGIÃO SE DISCUTE.
Nos bastidores do senso comum há sempre uma unanimidade a respeito do assunto: religião, futebol e política não se discutem. Os temas são tratados com fanatismo, sendo incapaz de se chegar à sombra da discussão crítica e saudável.

Iremos defender na nossa concepção o conceito religioso como histórico que pode mudar através dos tempos. E essa mudança (devir), que se reflete nas diversas crenças de um povo, depende mais da cultura e da visão de mundo presente em determinada época do que de uma exigência interna. A religião se modifica de modo sensível a evolução espiritual dos homens ao longo da história.
A história da religião, da antiguidade ate o seu tempo, assim a noção de religião depende do tempo e lugar.
O conceito de religião no Brasil atual não diz respeito, a todos no mundo, em tempo e lugar, mas um dado conteúdo cultural histórico religioso de um lugar no espaço. Como já disse Hegel, “a tarefa do filosofo é pensar seu tempo em conceito”. Para ele tempo era o corpo do conceito, por isso indagava a alma dos acontecimentos e o espírito da época.
Religião é a alienação do homem pela sua própria alma, e abdicar da vida na terra, e amar mais o desconhecido do que o conhecido. A religião é o itinerário mais alto do espírito antes de chegar ao ser absoluto, ou a verdade ultima que os fenômenos do espírito encontram, antes do saber absoluto.
Na dialética religiosa – a religião natural, a essência absoluta tomando consciência de si na natureza: A religião da arte – nas formações das consciências de si - humana; e enfim a religiao revelada, quando a própria essência absoluta se revela como humanidade.
Para Hegel a religião tem outra interpretação, que situa a Fé do mundo da cultura: 1º - sob a forma de um interior supra-sensível, surgia na consciência infeliz, a essência imutável, e a dor da consciência singular por sentir que sua essência está além dela (no espaço, longe no oriente); 2º na figura da razão – não havia religião porque ali se buscava num imediato presente; 3ª - o mundo ético tinha a religião do mundo ctônico, e a crença no céu, no reino da fé.
A Fé, é a pura inteligência e tem duas faces da mesma moeda que divergem e coincide, como apura consciência: a) religião da ilustração, razao pura, a fé sucumbi por falta de conceito, será contaminada pelo racionalismo da ilustração; b) religiao moralista, atribui a essência absoluta a um conteúdo positivista, por estar unida a negatividade da ilustração, sucumbi pela falta de religião, o seu destino, é o si consciente de si e o mundo da efetividade, volta a razao, sucumbi na presença e na efetividade, não da espaço a outra forma de religiao.
Daí parte o caminho do ateísmo moderno, de Feurbach e dos contemporâneos, já que as culturas prescindiram da religião, assimilando a proclamação de Nietzsche. De fato vivemos no período da produção de sacerdotes impostores em conluio com depostas que fazem do povo, sua vitima, que acreditam na fé como um ato livre. E a fé, nada mais é do que, superstição moralista.
A intenção deste trabalho não é buscar responsáveis ou responsabilizar, mas sim, fomentar o porque¿ das pessoas psicologicamente se confundirem entre amor ou temor a um ser divino cristão, mas que intrinsecamente, se auto revelam em dúvidas, nos seus momentos isolados das paixões internas e dos hereges de plantão. O homem vive agonizado pela dúvida se há vida pós morte e esse sentimento lhe atormenta, e não achando respostas na terra este mergulha no invisível este ente “criador ou criatura” submete o homem ao eterno flagelo da conseqüência do pecado, ou seja, em desagrado com Deus, na terrível sensação do medo.

1. 2 - O MEDO.
“O salário do pecado é a morte, mas o dom gratuito de Deus é a vida eterna em Cristo Jesus, nosso Senhor”. Romanos 6:23. O pecado está nos verbos: pensar, falar e fazer, portanto não há espaço e opção para refletir, ate porque, nos estamos concebidos pelo conhecimento a posteriore, ou seja, o ser inteligível é um projeto inalcançável nesta vida terrena.
Eis ai, a crise espiritual de pecar no ato de pensar se a religião Cristã tem exclusividade ou monopolizadora no teogonismo.
A Igreja Católica classifica os pecados em duas categorias: Pecado Mortal é pecado que causa morte espiritual e excluem as pessoas do reino. Pecado Venial é pecado que pode ser perdoado, não excluem as pessoas do reino. Pecado venial acarreta pena temporal expiada pela confissão ou pelas tormentas do purgatório, enquanto pecado mortal merece morte eterna. Por fim, o homem vive enclausurado pelo medo da morte eterna.
A demonologia foi um tema muito presente na patrística, pois afirmavam que havia relações sexuais entre demônios e os humanos, a ponto de ser dito que de um destes atos sexuais, surgiria o anticristo bíblico. O medo do diabo, do terrível fogo do inferno, do juízo final e da ira de Deus, ficou tão marcado na mentalidade popular, a ponto de tudo ser entendido como coisa do diabo.
O imaginário demonológico cristão, advindo do judaísmo tardio o qual já bebeu das mitologias e crenças populares nas quais o mesmo mergulhou historicamente, fez parte do imaginário medieval europeu e português, o qual tomou formas literárias, iconográficas e religiosas próprias.
As navegações luso-hispânicas, para as terras desconhecidas, este imaginário acompanha os exploradores e conquistadores da época, os quais reproduziram o pensamento de seus tempos e espaços ideológicos, já que: o que sou, passa pelo que creio. Assim, o peso de uma opinião pública artificialmente orientada e dos seus conformismos, exerce também a sua influência.
O medo virou um signo aterrorizante para a sociedade, vivemos na síndrome do medo, qualquer convencimento que se venha a fazer, o medo tem que estar no discurso, e a propaganda é o exemplo disso: na venda de uma casa, os argumentos é pela segurança da família, do carro, do seguro, do relógio, na escolha de uma escola, enfim tudo tem um objetivo, evitar a desgraça, a morte. Que seria o fim de tudo.
E na propaganda das igrejas cristã também não é diferente, aperfeiçoa discursos inflamados com ajuda da acústica de som, com seções psicodramáticas a problemas relacionados a problemas matrimoniais, saúde e social de um país como o Brasil. Associam ao demônio (encosto), ou seja, as causas dos sofrimentos, portanto são de responsabilidade própria por não serem temente e obediente a Deus, relacionando esses pecadores as praticas religiosas afro-brasileiras. Os rituais possessivos, metodológicos e didáticos para transformação de agentes multiplicadores resultam em transe, criando efeitos psicodélicos, em que as pessoas se transformam em religiosos moribundos, uma patologia psicotraumatica, perturbadora da ordem pública social.
Textos bíblicos conotativos e deturpados, com significados amedrontadores, em atacar credos religiosos, principalmente os de natureza afro-brasileira, para manutenção e fortalecimento dessas instituições religiosas que não usam critérios para fomentar paz e o amor, que de fato deveria ser os fins das religiões, mas o que se vê, são atos discriminatórios e preconceituosos de intolerância com religiões de santos.

1. 3 - SONS DO INFERNO
Analisaremos um vídeo com a intenção de provocar efeito psicológico “o medo” vem sendo divulgado em vários sites e blogs, na internet, sobre o título “sons do inferno”, de um fato provável que foi publicado em um jornal Finlandês, “Ammennusatia”. Em 1989, o geólogo Dimitri Azacov, com sua equipe na Sibéria, perfurando um buraco de 14,4 Km de profundidade, chegaram a uma caverna que não dava para continuar a perfuração devido o aumento da temperatura de 2.000 F, verificado por um microfone próprio para detectar os sons das placas tectônicas. Mas que apenas ouviram sons de vozes e gritos de dor, de milhões de humanos.
Dimitri, afirma que “como comunista, não acredita no céu ou na Bíblia, mas como cientista eu acredito no inferno. E se sente perplexo, e tem a certeza que perfurou a porta do inferno”.   
E um som se reproduz, com imagem de rostos desesperado e agonizados em um afogamento de fogo por trinta segundos. - Após, a voz do Bispo Macedo, da IURD, associando o fato para aqueles que não viveram e acreditaram na palavra do senhor Jesus, por mais que tenham escutado. Cita:
“Quanto porem, aos covardes, aos incrédulos, aos abomináveis, aos assassinos, aos impuros, aos feiticeiros, aos idolatras, e a todos os mentirosos, a parte que lhes cabe será no lago que arde com fogo e enxofre, a saber, a segunda morte” Ap, 21:8
O vídeo continua, afirmando que o fato esta acontecendo, e que o inferno existe e que são mais de 160 citações só no novo testamento. Mt13:42, “Ali a ranger dos dentes”, Ap14:11, “A fumaça do seu tormento sobe pelos séculos dos séculos, e não tem descanso algum, nem de dia nem de noite os adoradores da besta e da sua imagem e quem quer que receba a marca do seu nome”.
A intenção do vídeo é chamar a atenção através do medo, com iconografia, e sons estupefantes, ao associar a ciência, comunismo ao inferno. A data é sugestiva 1989, período da queda do muro de Berlim, símbolo do fim da guerra fria e o colapso do sistema socialista.
O sistema judiciário vem sendo provocado em massa por praticantes das igrejas afro-brasileiras, pelos ataques na mídia, os representantes das religiões cristã, facetam os ataques, usando textos bíblicos (citados acima), e através do medo em vídeos surrealistas que associam os cerimônias religiosos afro, como sendo práticas demoníacas, e que seus seguidores irão justamente para o inferno presente, localizado na Sibéria.
As religiões afro-brasileiras no “status quo” religioso são satanizadas e expurgadas. Qualquer pessoa que ouse a se declarar a essas práticas em qualquer local: público ou privado. Os olhares imediatos de pré-julgamento do crime hediondo e condenação sumária com a punição de ser queimar a pessoa na fogueira da santa inquisição transtemporal, em nome do Deus do amor, da bondade, da justiça, mas que não tolera insubordinação do espírito humano. E hoje, até pessoas mesmo os de origem afros, hagem de forma intolerante contra igrejas que são marcas de resistências das suas origens africanas.
A gênesis religiosa do povo brasileiro tem precedência do contato dos autóctones, com os jesuítas e posteriormente dos escravos, que apesar de muitas das vezes essas relações religiosas se realizassem por dissimulações, como táticas de resistência, mas que o contágio foi de maior predominância dos colonizadores. Portanto, ficou tatuado no fenótipo da alma do povo brasileiro, devido às metodologias pedagógicas usadas para o cooptação, que hoje são de tamanho efeito, sendo quase impossível a transformação de dominação religiosa cristã, aconteça em curto ou médio prazo. Apesar de reações de pessoas e entidades que despertam ao direito da liberdade religiosa e até mesmo de não ter religião, e as que se expõe na defesa dos direitos a práticas de religiões, interpretadas como seitas e que são vitimas de intolerância e preconceito de fieis que não aceitam e combatem com radicalismo com base na fé cristã.

1. 4 - O RADICALISMO DA FÉ CRISTÃ.
O livro “Deus é um delírio” do autor Richard Dawkins, deduz que discutir com pessoas religiosas não dá certo. Não funciona. Elas não têm uma mente própria para a dialética, a argumentação lógica e sectária no estrito cumprimento da verdade conveniente a si próprio. “Contra religiosos fanáticos só se arruma anti-religiosos”. O número de pessoas influenciadas pelo pensamento religioso nos EUA e Brasil é enorme e não só mantém para si sua crença como acham que devem passar adiante, criar uma nação cristã, ortodoxa, ou protestante, seja lá como for, suas ações ultrapassam seus cultos. Chegando inclusive a interferir no currículo escolar ao lutar pela retirada do ensino da teoria da evolução de Darwin substituindo-a pelo criacionismo do design inteligente de Deus.
Em tempos atuais falam que um ateu, homossexual, prostituta irá queimar no fogo do inferno, e se você acha que isso é coisa do Talibã do Afeganistão, essas palavras são de pessoas religiosas cristãs. Provavelmente não seria estranho, se ao tomar o poder esse tipo de pessoa proibisse o ensino de filosofia nas universidades, reduzisse pesquisas com a moral religiosa e começasse a caçar pessoas que não creiam em sua verdade. Ateus confessos sofrem em seu trabalho, são excluídos de suas famílias e entre tantas outras reações extremas que o pensamento religioso incita aos seus praticantes fazerem. Um verdadeiro atentado a liberdade religiosa que descamba para o preconceito e discriminação como o homofobismo.
Uma pesquisa da Gallup realizada em 1999 perguntou aos americanos se eles votariam em uma pessoa qualificada que fosse mulher (95% votariam), católica (94%), judia (92%), negra (92%), homosexual (79%) ou atéia (49%).
Deus um delírio, Pag. 27
O fanatismo religioso é uma das entidades mais perniciosa conforme caracteriza o autor, coagindo psicologicamente a quem não fizer parte do ciclo homogêneo, não precisa instalar a fogueira da santa inquisição da idade média, há uma fogueira inquisitória em cada fanático religioso redigido nos anais do moralismo sectário com base nas leis monoteísta cristã, apesar de mensagens brandas escritas na Bíblia.
Vinde a mim, a todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei. Tomai sobre vos o meu jugo e aprendei de mim, porque sou manso e humilde de coração; e achareis descanso para a vossa alma. Porque o meu jugo é suave, e o meu fardo e leve.
(Mateus 11:28-29).
O paradoxo de textos interpretativo na bíblia conflita com o dilúvio de idéias, principalmente na complexa formação da doutrina cristã que vai ter influências de culturas grecos-romanas na filosófia de Platão e idéia do Apóstolo Paulo, o cobrador de imposto que se converte ao cristianismo. Essas idéias tendenciam a vários comportamentos, inclusive na indústria da religião autoritária e manipuladora do único direito legal privilegiado se equivale da convalescência eterna da patologia espiritual dos súditos do Deus invisível, que se auto contempla como o juiz absoluto de punir todo pecado na temporalidade individual e coletiva da espécie humana. Portanto a consciência do livre arbítrio e um peso constante de auto reprovação e imoralidade da carne que submete a alma como sua eterna prisioneira e quem vai sofrer as conseqüências do fogo eterno.
A luta da alma contra o corpo, do outro mundo contra este mundo e toda uma seqüência de combates oriundo disso. A sabedoria do evangelho passava a ser fruto do além Contra o aquém. Ainda mais: Paulo transformava Jesus Cristo no salvador da humanidade, aquele que tira o pecado do mundo. A culpa grassava pelo mundo, sob o domínio do novo império: o do cristianismo. Uma vida de amor de cristo acabou em uma doutrina do ódio para com esta vida.
(O Anticristo-Friedrich Nietzsch, pg. 32.
Então a moralidade (devir), é um processo eterno entre o bem e o mal (maniqueísmo). Um ato cometido por um fanático cristão independente do contexto histórico, a legislação do cristianismo sempre seguira os padrões contemporâneo da sociedade pré-cristã, ou da constituição institucional da cidade paradisíaca em que vive o senhor justiceiro.
Mesmo que fosse verdade que precisamos de Deus para ser bons, isso obviamente não tornaria a existência de Deus mais provável, apenas mais desejável (muita gente não consegue enxergar a diferença).sem Deus não haveria padrão para decidir o que é o bem. Cada um de nos criaríamos nossa própria definição de bem e agiria de acordo com ela.
Deus é um delírio, Pg. 301.
Na idade média o cristianismo e islamismo se confrontaram nas cruzadas, o santo ofício da inquisição, instrumento de perseguição a qualquer ato de suspeita de heresia era condenado.
Imaginem, junto com John Lennon, um mundo sem religião. Imagine um mundo sem ataques suicidas, sem o 11/9, sem o 7/7 londrino, sem as cruzadas, sem caça as bruxas, sem a conspiração da pólvora, sem a participação da índia, sem as guerras entre israelense e palestino, sem massacres sérvios/croatas/muçulmanos, sem a perseguição de judeus como “assassinos de Cristo”, sem “os problemas” da Irlanda do Norte, sem “assassinato em nome da honra”, sem evangélicos televisivos de terno brilhante e cabelo bufante tirando dinheiro dos ingênuos (“Deus quer que você doe ate doer”), imaginem o mundo sem o talibã pra explodir estatuas antigas, sem decapitações públicas de blasfemos, sem o açoite da pele feminina pelo crime de ter se mostrado em um centímetro.
Deus é um delírio Pg. 24.
2. - A EVOLUÇÃO DO ESTADO LAICO NAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
2. 1 - A ORIGEM DO PODER CATÓLICO.
É fundamental que saiba se distinguir cristianismo e cristandade. Cristianismo se refere à religião a um sistema religioso, Cristandade significa um sistema único de poder e de legitimação da Igreja e do Estado. Tanto a noção de cristandade quanto a como a formalização das relações entre igreja e Estado e Sociedade, exige analise concreta desses três conceitos em determinada situações históricas e formação sociais. O sistema da Cristandade apresentou várias modalidades no decorrer bimilenar na história do cristianismo e da Igreja, na medida em que relacionamos com o escravismo antigo e moderno, com feudalismo, com capitalismo.
Isto é, o cristianismo não vem de Cristo, vem do modo de se fazer instituições religiosas desde o judaísmo legalizado na figura do farisaísmo, o próprio cristo, para os filósofos, não passa de alguém que foi bom de mais, pacifico demais, mais questionador romântico que acabou, junto com a sua ‘boa nova” (o evangelho em pessoa), pendurado numa cruz.
O Anticristo - Friedrich Nietzsche, pg.29.
O cristianismo até (313) perseguido pelos romanos, era visto como ateu e subversivo e vivia na clandestinidade. O Império em crise desde os finais do séc. II, e não conseguindo eliminar-los tentou recuperar os cristãos. Inicia a modalidade da cristandade que se dá inicio com a paz eclesiástica no séc.IV. A igreja que antes na clandestinidade, e que forjava uma esperança (utopia), o império comprometia a igreja como sistema, que antes criticava. É a privatização do reino de Deus, e se torna hegemônica, e perdia o poder profético, a fé deixa de ser uma conquista para se tornar uma obrigação (tradicional), ate mesmo usando a coerção. O cristianismo tinha função polivalente em atender os anseios de varias classes, Marx Weber, afirma que por um lado os grupos dominantes procuram para legitimar a sua excelência e por outros grupos dominados procuram para compensação de sua situação, na esperança de salvação futura.
Nesse contexto, encaminhava-se a formação de um cristianismo helenizado ou de um “platonismo para o povo”. Se Jesus Cristo não tinha a intenção de uma igreja institucional, tanto que foi condenado e crucificado, o mesmo não se pode afirmar de Paulo que fez de tudo para que o cristianismo se institucionalizasse. (...) Nietzsche declara que o Deus de Jesus Cristo não é o Deus de Paulo, O Anticristo - Friedrich Nietzsche, pg.30.
Os fatos históricos não são encaixotados e divisíveis, a invenção da descoberta do Brasil tem toda uma complexidade histórica relacionada com causa e efeito das mentalidades, imaginários e idéias da Europa que vai refletir na chegada dos Portugueses ao território brasileiro. A igreja como principal instituição no modelo econômico feudal, se rearticula no cenário europeu para as conquistas no mundo novo: “terra para os colonos e fieis para a igreja”. As concepções políticas, econômicas e culturais convencem e arrastam práticas impostas no Estado brasileiro que permeiam até o contexto do século XXI.
A igreja católica não foi um projeto da nação brasileira, ela sim que projetou em consonância com outros aparelhos o sistema estatal brasileiro, portanto com o advento do liberalismo (LOKC), estamos vivendo uma transição de paradigma de comportamento religioso que reflete na constituição federal.

2. 2 - O CICLO CATÓLICO.
A igreja Católica se converge como instituição formadora e defensora dos anseios da classe dominante no seu estágio. Haveria, segundo a concepção marxista, uma permanente dialética das forças entre poderosos e fracos, opressores e oprimidos, a história da humanidade seria constituída por uma permanente luta de classes. Classes essas que, para Engels são os produtos das relações econômicas de sua época. Assim apesar das diversidades aparentes, escravidão, servidão e capitalismo seriam essencialmente etapas sucessivas de um processo único. A base da sociedade é a produção econômica. Sobre esta base econômica se ergue uma superestrutura, um estado e as idéias econômicas, sociais, políticas, morais, filosóficas, artísticas e religiosas.
A queda da Bastilha é um símbolo emblemático da revolução francesa, a igreja católica, principal aparelho ideológico de formação e manutenção do modelo econômico feudal, tenderá a se extinguir dentro de um processo de transição do modelo feudal para o capitalista nas suas próprias contradições.
A reforma protestante foi o primeiro fenômeno de esfacelamento da igreja católica. Já que a igreja feudal era estatal e estática o clero era uma casta majoritária, além de divergir da usura e uma classe incipiente se formava, a burguesia e as relações sociais se contrariavam na vicissitude dos modos de produção que imbricavam.
Assim, treinava objetivamente, como trabalhadores a serviço do reino de Deus, e com isso assegurava, subjetivamente, a salvação de sua alma (A ética protestante e espírito do capitalismo, pg. 92)
A ética protestante e o espírito do capitalismo vêm mostrar este estagio pela dinâmica do pré-capitalismo, conforme as idéias calvinistas em que a salvação é pela predestinação e são comprovadas com ação, ou seja, trabalho. Max Weber, vem reafirmar citando, capitulo e versículo bíblico: “Examinai-vos a vós mesmos se realmente estais na fé; provai-vos a vos mesmo. Ou não reconheceis que Jesus cristo esta em voz¿ Se não é que estais reprovados”. (2 Co, 13,5). E depois pentecostais e neopentecostais, ou seja, os “germes” das suas próprias contradições. Assim como as citadas já nascem com as suas próprias negações.

3 - LEI LAICA E PRÁTICA INCOSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO.
3. 1 - RELIGIÃO AFRO-BRASILEIRA E O DIREITO CONSTITUÇIONAL.
Abordaremos de forma significativa o processo histórico legislativo no Brasil no que trata as garantias de direitos das diferenças religiosas, principalmente as de origem Afro- descendentes. No Brasil, a discussão entre religiosidade e Estado não se encerra com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Um resquício dessa dicotomia se encontra tanto no preâmbulo, o qual revela uma possível falha legislativa, como no art. 19, I da Carta Magna. Ganha enfoque neste estudo o respeito ao direito de liberdade de manifestação do pensamento, inclusive da minoria não religiosa, assim como a inviolabilidade da consciência e crença religiosa.
O termo laico remete-nos, obrigatoriamente, à idéia de neutralidade, indiferença. É também o que se compreende nos ensinamentos de Celso Ribeiro Bastos, onde a liberdade de organização religiosa tem uma dimensão muito importante no seu relacionamento com o Estado. Três modelos são possíveis: fusão, união e separação. O Brasil enquadra-se inequivocadamente neste último desde o advento da República, com a edição do Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado. O Estado brasileiro tornou-se desde então laico. Isto significa que ele se mantém indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se.
O Estado e a Igreja sempre andaram muito próximos, por várias vezes confundindo-se, e isto desde as antigas civilizações. Diferente não foi com a formação do Estado brasileiro, que em seus primórdios já foi chamado de Terra de Santa Cruz e teve como primeiro ato solene uma missa. No Brasil, a Constituição outorgada de 1824 estabelecia a religião católica como sendo a religião oficial do Império, que perdurou até o início de 1890, com a chegada da República.
Segundo Serbin, em seu livro Diálogos na Sombra (Companhia das Letras, 2001), a separação entre a Igreja e o Estado na experiência brasileira ocorreu mediante a influência, determinante, do positivismo de Augusto Comte. Superada a influência positivista, que desvalorizava a religião nos meios políticos e sociais, enquanto enaltecia a ciência, o Estado brasileiro passou a restabelecer, extra-oficialmente, o consórcio com a Igreja. Assim, foi estabelecida uma "concordata moral" ou informal, pela qual a Igreja recuperou parte de seus privilégios. Nesse sentido, o retrocesso da Constituição de 1934 é emblemático ao permitir o ensino religioso nas Escolas Públicas (art. 153) ao passo que a anterior (1891) estabelecia que o ensino nessas instituições fosse exclusivamente leigo.
Art. 5. A Religião Catholica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior do Templo.
Constituição de 1824.
Todas as outras Religiões são permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma exterior de templo’. A Igreja Católica era ligada ao Império de Dom Pedro II, quando nos lembra que a Constituição de 1824 só permitia a elegibilidade para o Congresso àquelas pessoas que professassem o catolicismo. "O Artigo 113, item 5º da constituição de 1934 estatuiu que as associações religiosas adquiriram personalidade jurídica nos termos da lei civil. Os princípios básicos continuaram nas constituições posteriores até a vigente. Com o advento da primeira Constituição da República, o Brasil passou a ser um Estado laico e a consagrar ampla liberdade de crença e cultos religiosos".
Não há um privilegio da constituição federal com as religiões de predominância afro-brasileira, pois nem se espera por direito tal atitude em função da liberdade religiosa, mas contempla com neutralidade (laica) do Estado com a diferença religiosa. Só resta saber se os órgãos públicos irão praticar este direito constitucional.

3.2 - O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E O ARTIGO 19, I. 
A liberdade religiosa conquistada no Brasil – e nos demais países ocidentais – representou um triunfo do pensamento liberal dos filósofos do século XVIII, como John Locke, considerado o pai do liberalismo político, e Voltaire, o mais destacado representante do iluminismo. O preâmbulo da atual Constituição brasileira de 1988 reflete esse liberalismo ao estabelecer que o Estado Democrático de Direito deve assegurar o exercício dos direitos individuais e sociais, a liberdade, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito. O preâmbulo é uma parte introdutória que reflete ordinariamente o posicionamento ideológico e doutrinário do poder constituinte. As constituições brasileiras de 1891 e 1937 omitiram, em seu preâmbulo, a invocação do nome de Deus.
A Constituição de 88 trouxe o seguinte preâmbulo.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil".
Constituição brasileira
O preâmbulo enuncia por quem, em virtude de autoridade para que fim foi estabelecida tal constituição. Não é uma peça inútil ou de mero ornato na construção dela: mas simples palavra que constituem, resumem e proclamam o pensamento primordial e os intuitos de quem dos que o arquitetam. (BARBALHO, 1924, p. 03 apud FERREIRA, 1989, p. 03). O único ponto de preâmbulo não reforçado pelo texto constitucional foi a referencia a Deus. Além de não reafirmado. O artigo 19, I aponta para o contrario.
Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na formada lei, a colaboração de interesse público; (CF).
Em Belém do Pará, no segundo domingo do mês de outubro se comemora um dos maiores ventos religioso do Brasil, o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, e não só a comunidade religiosa e civil privada se envolve como todo o aparato do estatal nas três esferas. Os órgãos disputam entre si, quem da maior apoio ao evento. As secretarias confeccionam camisas e ornamentam os prédios públicos, instalam santuário com a imagem e criam cerimônias interna alusivo ao rito, fazem propaganda relacionando o órgão com o evento do círio. Além do empenho das autoridades executivas: estado e município em doar finanças para o evento religioso. As forças armadas: Exército, Marinha, Aeronáutica. Órgãos de Segurança pública: Policia federal, PRF, Policia militar, policia civil, Guarda Municipal. Outro órgão: Ctbel, Defesa Civil, 192, Bombeiro, Secon, Sesma, Sespa, Sefa. Equipamentos: viaturas, motos, helicópteros, cavalaria, etc. Esse aparato é contraditório para o que tange seus fins: negligenciam em épocas de calamidades públicas como as enchentes que estão acontecendo no presente ano; ingovernabilidade no combate ao auto índice de violência que é justificado pala falta de efetivo policial, e de viaturas; a ineficácia da fiscalização da fauna e flora e mananciais hídricos; inoperâcia nas fronteiras do estado que se faz com outros países que é por onde entra contrabando de armas e drogas. Fazemos uma ressalva aos serviços essenciais que garanta os direitos sagrados do cidadão, sem os excessos que não tem outro objetivo, se não o de marketing de hipocrisia populista.
Ao contrario da festa católica, no dia oito de dezembro de cada ano é festejado na praia de outeiro em Belém do Pará um cerimonial de rito Afro, em homenagem a Iemanjá, que acontece pelo turno da noite. O aparato estatal tímido, longe do dispensado ao círio de Nossa Senhora de Nazaré cristã católico. Mas que só comparecem em função de ser um evento envolvendo grande número de freqüentadores e que o rito acontece às proximidades do rio, portanto o corpo de bombeiro tem uma maior participação. O interesse das autoridades governamental é pífia.
Os dois eventos são exemplos claros da não neutralidade domanj Estado laico brasileiro em relação as religiões, por fim, se demonstra todo o compromisso estatal com a igreja católica e mínima tolerância com os credos principalmente de religiões afro-brasileira. Pois basta analisar o artigo 19, I da CFB, para ver as contradições. Estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de prática religiosa, ou propaganda. Subvencionar está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens de entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. (MIRANDA apud SILVA, J., 2000, p. 253 e 254). O artigo 150, Vl, b proíbe a tributação sobre qualquer templo, justamente com a finalidade de não dificultar seu funcionamento por via financeira.
O artigo 19, I não é conflitante com o preâmbulo constitucional. O artigo se sobrepõe, e só podemos entender que a "proteção de Deus" preambular é pertencente somente aos constituintes e seu caráter é meramente subjetivo. No entanto as autoridades paraenses interpretam o texto do preâmbulo como um dever do estado em fortalecer as relações institucionais com a igreja principalmente a católica.
3.3 - FERIADOS RELIGIOSOS NO BRASIL.
Dialogamos com o artigo pelo jurista Aldir Guedes Soriano, que analisa o enfra- quecimento do laicismo brasileiro, feriados religiosos foram instituídos desrespeitando-se os princípios da democracia liberal, mormente a separação entre a Igreja e o Estado que foi mantida em todas as constituições republicanas (de 1891 a 1988). Assim sendo, tais feriados são flagrantemente inconstitucionais. Hoje, a quantidade de feriados religiosos no Brasil é inexplicável, uma vez que o Estado é leigo. O País já é paralisado por diversos feriados religiosos nacionais e municipais (Natal, Finados, Nossa Senhora Aparecida, Corpus Christi e Paixão de Cristo, Círio de Nossa Senhora de Nazaré, Recírio, sem contar que cada Estado e município, criam seus feriados ao arrepio da constituição laica). Além disso, outros projetos são propostos com datas comemorativas a ídolos religiosos. Se cada religião representada no Brasil fosse contemplada com um único feriado, o País pararia (365 dias não são suficientes para atender a todos).
Embora a Constituição vigente não permita que o Estado estabeleça cultos religiosos, a Lei 6.802/1980 determina, em seu art. 1º.que: "É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil." A inconstitucionalidade desse dispositivo legal é evidente. A Lei institui o "culto público e oficial" à mãe de Jesus.
Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, em 07 de abril de 2007, Roseli Fischmann pontua que ao revés de instituir mais um feriado religioso exclusivo de uma única religião, "melhor seria que o Congresso estabelecesse o Dia Nacional da Liberdade de Consciência e de Crença". Essa alternativa não viola os princípios do Estado leigo e todos os cidadãos seriam contemplados, uma vez que, essa liberdade pública alcança tanto crentes quanto descrentes. Além disso, tal feriado exerceria um grande efeito pedagógico ao passo que promoveria o pluralismo e a pacificação social.
3.4 - INVIOLABILIDADE DE CRENÇA E SÍMBOLOS RELIGIOSOS
Tanto a liberdade de opinião e a inviolabilidade de consciência são asseguradas por nossa Constituição. A consciência e a crença são inerentes ao ser humano. É a pessoa humana quem pode ou não acreditar em um ser divino. O Estado não tem sentimento religioso e, laico como é, não deve estabelecer preferências ou se manifestar por meio de seus órgãos. Entendemos haver um equívoco ao se afirmar que o Brasil acredita em Deus. Quem pode acreditar ou não são os brasileiros. Hoje há um predomínio de símbolos religiosos em prédios públicos, em sua maioria, crucifixos. Então onde se assegurar o direito das minorias não adeptas de tais símbolos?
Conforme nosso entendimento, não é lícito que prédios públicos ostentem quaisquer símbolos religiosos, por contrariar o princípio da inviolabilidade de crença religiosa. O Estado deve respeito às religiões de influencia Afro-brasileira e quaisquer outras formas de crença religiosa. O predomínio do Catolicismo no Brasil não justifica tais símbolos. Portanto, a retirada destes símbolos de órgãos públicos se justifica pelo respeito às demais religiões.
Nesse tópico finalizamos que para um Estado de direito e de fato seja Laico, em primeiro lugar deveria haver a preservação dos direitos outorgados na constituição, por parte de autoridades titulares dos órgãos públicos que por vários motivos não cumprem: desconhecimento, banalização e desrespeito e por pressão pública envolvida por clamor. A invocação de que a maioria brasileira é católica não pode ser utilizada em desrespeito à liberdade de qualquer pessoa. Arbitramos pela inconstitucionalidade da permanência de qualquer alusão a alguma religião em dependências públicas.
4 - DEMONIZAÇÃO DAS RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS.
No dia 7 de Janeiro, comemora-se o dia da Liberdade de Culto, O direito de manifestar as próprias crenças individual ou coletivamente, de maneira pública ou privada está inserido no art. 18 na Declaração Universal dos Direitos Humanos, e mais do que isto, é um princípio base da paz mundial, in verbis o art. 18 do diploma legal citado:
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência, religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou particular.
Declaração universal dos direitos humanos, Art. 18.

As religiões afro-brasileiras são refém de preconceitos históricos, principalmente por parte das religiões de cunho cristã. Podemos citar centenas de parábolas bíblicas que falam da existência de espíritos e que influencia tais atos; Levítico, capítulo 19, versículo 31, diz: “Não vos dirijais aos espíritas nem aos adivinhos: não os consulteis, para que não sejais contaminados por eles. Eu sou o Senhor, vosso Deus.” Levítico capítulo 20, versículo 6, diz: “Se alguém se dirigir aos espíritas ou aos adivinhos para fornicar com eles, voltarei meu rosto contra esse homem e o cortarei do meio de seu povo.” Deus é severo, pois essa pessoa quando contagiada, leva isso ao povo de Deus e este é o motivo da severidade de Deus; Lucas, 9:37-43, Dentro de uma multidão sai um pai suplicando a Jesus que expelisse um espírito que se apodera de seu único filho. Jesus, determina que trouxessem seu filho, mas o chama de “geração incrédula e perversa enquanto não estiver comigo sofrera”. Essas parábolas ainda servem de exemplos a fieis a procederem como se fossem normais para elas. Outros fatores também contribuem para o preconceito como os rituais panteístas inaceitáveis, ê pelo ranço da escravatura proveniente da colonização européia cristã. Além da propaganda ideológica do cristianismo que teve todo o apoio do aparelho estatal.
Em entrevista, Vagner Gonçalves da Silva, professor do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, organizador do livro Intolerância religiosa – Impactos do neopentencostalismo no campo religioso afro-brasileiro (São Paulo: Edusp, 2008), “em que estudiosos de diversas instituições analisam algumas das facetas dessa realidade complexa. Um dos focos principais é o acirramento da disputa religiosa nas últimas décadas. De uma parte, porque a luta para conquistar novos adeptos não se restringe mais a púlpitos e altares: a eles se agregaram as tribunas e palanques da política e as luzes dos auditórios e palcos da mídia. De outra, porque o segmento evangélico neopentecostal – o que mais cresce no País, representado por denominações como a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), a Igreja Internacional da Graça e a Igreja Renascer em Cristo – encontrou no ataque aos cultos afro-brasileiros um “diferencial de mercado” para fazer seu proselitismo”. (Paulo Hebmuller, UNISINOS).
O Código Penal consagra um título inteiro aos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (artigo. 208 e seguintes), deferindo à religião a proteção penal. A Lei 4.889, de 9 de dezembro de 1965, que define os crimes de abuso de autoridade, estabelece: no "Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; A Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, estabelece crimes de intolerância religiosa.
O Estado laico não interfere na escolha do particular acerca da religião, não podendo criar nenhum tipo de favorecimento ou de discriminação com relação a nenhuma escolha no âmbito de manifestação de religião ou ausência de religião. O Art. 5º,VI da Constituição de 1988 é cristalino:
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Neste artigo que define sobre liberdade de crença estende a constituição à democratização das religiões já existente e, os ateus, os agnósticos, religiões afro-brasileira, o papel do Estado em garantir a liberdade de crença, de escolha da religião e seita, de mudar de religião, de não aderir religião, de descrença, de ser ateu e de exprimir o agnosticismo. Não embaraçar o livre exercício de qualquer religião, de qualquer crença, a liberdade de alguém vai até onde não prejudique a liberdade dos outros.
O art. 19 da constituição federal, citada no tópico anterior, prescreve o relacionamento do Estado com a religião a forma laica, e que não pode haver favorecimento para divulgação de ideais ou idéias religiosos. A lei 7.716 de 1989 que trata de crime resultante de preconceito de raça e de cor, mas em seu art. 20 torna punível a conduta de "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de religião". Se isto não bastasse, restaria, na esfera penal, o tipo descrito no art. 208 do Código Penal Brasileiro, que trata do escarnecimento de qualquer pessoa por motivo de crença ou função religiosa, e ainda o tratamento vilipendioso de ato ou objeto de culto religioso. Estado tem a função de protetor das religiões e mediar os conflitos existentes entre elas.
As religiões afro-brasileiras constituem minoria em quantidade de fiéis e justamente por isso toda a sociedade deve lutar para que seja respeitado o direito desta minoria, caso contrário poderá se estabelecer uma ditadura da maioria. O desrespeito ocorre principalmente em programas de radio e televisão, onde ocorrem "exorcismos" em praticantes de umbanda, candomblé, sempre fazendo referências sobre os praticantes de tais religiões como "demônio", "capeta", "maus espíritos" e etc. Ademais, as minorias têm o seu valor histórico/cultural, e seu desaparecimento acarretará um imenso prejuízo para a nação.
Quando associam o mal as religiões afro-brasileiras, associam ao negro, apesar de não ser apenas de negros, já foram, mas não são mais. O problema não é de quantificação, mas de representação. Essas religiões são vistas como de tradição africana. À medida que se combatem a religião e a tradição, se combate também uma herança que foi fundamental para constituir a identidade da população negra no Brasil, e essa herança e sua história são de origem africana. Não só se combate o fenômeno religioso, mas o cultural. O aluno na aula de cultura grega, fala sobre mitologia, o aluno vai aprender sobre seus deuses. O preconceito esta no momento do professor falar sobre cultura africana, se fala sobre Zeus não se faz proselitismo religioso. Ma se falar sobre orixás se faz proselitismo do demônio. Portanto a duvida fica como ensinar sem ser entendido como proselitismo.
Se nunca houve uma aceitação plena das religiões de herança africana, considera, pelo menos não se criava em plano nacional uma visão tão negativizada do sistema afro-brasileiro. A transformação das religiões afro-brasileiras em "religião do diabo", "seita diabólica", "gente do mal", "lugar de encostos", é favorecer um preconceito sobre os que as praticam e até mesmo torná-los alvo de discriminação e segregação social, além de constituir ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Permitir que isto continue, significaria abrir as portas para os ataques mútuos, o que poderia culminar em uma guerra religiosa, ou então favorecer o engrandecimento de uma religião em detrimento das outras. Um "apartheit" religioso se instaure no Brasil. Um perigo da ditadura da maioria quando aborda o princípio da dignidade da pessoa humana:
4.1 - ORAI E VIGIAI
Iremos colocar um fato para poder analisar em seguida. No dia 30/ 05/ 2009, sábado, em Belém do Pará, na Aldeia Amazônica foi festejado o “IV tambor das flores”, evento religioso afro-brasileiro”. Com inicio as 19:00h. Este ato que mais se pareceu a um ato ecumênico do que propriamente de santo.
A abertura foi feito com uma missa da igreja católica, mas que antes teve uma caminha com trio elétrico até o local de varias igrejas neopentecostais que não fazia parte do programa. Pedimos informação propositalmente a um guarda municipal de nome Flavio que trabalha no local qual tipo de evento estava acontecendo o guarda informou que era um evento de umbanda, mas que até agora só viu a missa e os evangélicos com a intenção de provocar.
Após esses fatos, deu inicio ao ritual religioso afro, seqüenciado pelo radialista e jornalista Amauri Silveira que informou os motivos do evento e fez um histórico das religiões afro-brasileiras e enalteceu a liderança que o coronel da PM, (...) vem tendo como coordenador da realização deste evento.
O que se observa que estes eventos em Belém sobrevivem, mas ainda de forma discreta e que precisam da personalidade de figuras como coronéis ou de jornalistas. Apesar dos agradecimentos a vários órgãos que foram convidados, mas só a Guarda Municipal estava presente devido ser um local próprio de trabalho e os quatro policiais militares. A imprensa somente a RBA, na qual trabalha um dos coordenadores.
Este exemplo faz refletir sobre a expropriação do patrimônio cultural religioso que sofrem os descendentes afros que quando expõem seus eventos religiosos, além de agir de forma tímida. Estes eventos são maquiados com parceria com a igreja católica, como se estes participantes tivessem na clandestinidade religiosa como no período imperial em que a igreja católica era oficial, e por isso era única que poderia fazer cerimônia pública e aos protestantes só se permitia a “liberdade religiosa”, desde que fosse privada e as religiões africanas eram ilegais. Parece que essas religiões e seus adeptos vivem asfixiados, o que reflete a intolerância religiosa contra estes, mas que também esses praticantes se contraem dessa forma como estratégia de sobreviver com suas cerimônias religiosas para evitar o conflito, mas alienam as suas identidades religiosas.
Para analisar melhor este fato dialogaremos com Gilberto Freire, Darci Ribeiro e Oracy Nogueira. A “democracia racial” que convém ao genocídio das identidades afro, e que não passa de uma estratégia do branqueamento, através do modelo cultural racista universalista que se busca pela caracterização e assimilação dos membros dos grupos diferentes étnico-raciais e na cultura do segmento étnico dominante da sociedade. Esse modelo impõe a negação absoluta da diferença e sugere a homogeneidade que se deva realizar a miscigenação e a assimilação cultural.
No livro de Oracy Nogueira, Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem, revê as táticas usadas pelas elites brasileiras, americanas e África do Sul. O Brasil se reveste do discurso de que aqui não há preconceito como nos Estados Unidos como o sistema “Jim Crow” e na África do Sul com o “Appartaid”, que dinamizam o racismo diferencialista que desenvolvem sociedades pluriculturais hierarquizadas, desiguais e antidemocráticas que resultou no segregacionismo, mas que impulsionou a construção de identidades raciais e étnicas forte no campo dos oprimidos dentro desse sistema, e que se opõe a mestiçagem.
No Brasil, por resistência de grupos dominados, as elites inteligentemente defensoras da unidade étnica no país seguimentam a identidade nacional como peça chave de recuperar a unidade do branqueamento, através do sincretismo. Portanto o mestiço e visto como ponte transcendente no discurso de nacionalidade domesticada.
A elite intelectual do país tinha clara consciência de que o processo de miscigenação iria anular superioridade numérica dos negros e alienar seus descendentes mestiços graças a ideologia de branqueamento, evitando prováveis conflitos raciais como no Haiti. A mistura das três raças brotou um povo sem preconceito, sem barreiras e exalta a convivência harmoniosa entre os indivíduos de todas as camadas sociais e grupos étnicos. As elites dissimulavam as desigualdades e impediam os membros não brancos de consciências dos sutis mecanismo de exclusão da qual são vitimas na sociedade.
Esta claro que os mecanismos usados para o genocídio das culturas do negro não só pela sua própria alienação de sua cor em consonância com o racismo universalista, mas a timidez na apresentação de sua religião em mostrar seus rituais ao público lhe faz refém da maquina dominante do preconceito que quando os grupos religiosos afros ousam em ir a público essas máquinas estrategicamente vão observar como os neopentecostais foram ver com trio elétrico e a igreja católica foi fazer a abertura, mas a o objetivo era garantir a manutenção do seu espaço dominante e intimidar o dominado.
Esses membros das religiões afro-brasileiras com o discurso da paz religiosa vão sendo assimilados pelos rituais católicos com a sutileza do sincretismo religioso, ou seja, só conseguem praticar na sua potencialidade quando estão em guetos, isolados ou em locais privados. Portanto este e o exemplo do preconceito institucional que apesar dos agradecimentos do cerimonialista pelo apoio dos órgãos, mas que não estavam presentes.
No outro dia não tinha uma noticia sobre o evento, mas apenas a caminhada dos neopentecostais e um ato de intolerância religiosa de duas fieis da igreja Deus é amor que quebraram santos da igreja católica no município de São Miguel do Guamá. Em fim como chama atenção Abdias do Nascimento, os afros descendentes não devem negar sua própria negritude e não tentar participar biologicamente e socialmente do mundo branco, pois respeitar as diferenças, não é aceitar o uniculturalismo ou o pluriculturalismo hierarquizado.
5 - EM DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA
São várias as narrativas Bíblicas cristãs que preconizam contra o politeísmo religioso, pois não é surpresa pelo fato de que o pré-cristianismo, como em todo o sua existência sempre se marcou como representante de único Deus. Não cabe a nós fazer citações com interpretações preconcebidas e de juízos de valores, mas com olhar antropológico.
No livro de Êxodo capitulo 21 e deuteronômio capitulo 15, versículo 15-18, o texto se refere a condutas do povo escolhido por Deus com seus escravos. Portanto não é de se surpreender que as leis aplicadas naquele período se façam valer como lei por anacrônicos religiosos. No Livro de Gênesis, no inicio do antigo testamento, no sexto dia de criação, Deus fez o homem a sua imagem e lhe atribui o direito de dominar a natureza, flora e fauna que lhe fornecia alimentos. Este homem sobrevive entre a luta do Deus divino e satanás o Deus do mal. Apesar de o cristianismo recusar e condenar o maniqueísmo (bem e o mal), mas que para alguns heréticos não há um Deus do bem ou do mal, mas um Deus do espírito e um Deus da matéria. Mas só um Deus, um Deus bom (que pode ser um Deus da cólera) que é superior ao chefe dos anjos rebeldes, derrotados no céu, satanás, que deixou um grande poder sobre os homens que tem livre arbítrio, aceitar ou recusar a graça que o salvaria. O homem é o local do combate dos dois exércitos sobrenaturais prontos para agredir ou socorrer. A alma do homem é o que os dois exércitos disputam. O homem é também a imagem de sua alma, sobre a forma de um pequeno homem que São Miguel pesa na balança, sob o olhar de satanás.
Um testemunho bíblico registrado em Marcos 5:1-20, sobre um homem endemoninhado que se aproxima de Jesus, pedindo a este não o atormentar, sendo que Jesus determina a saída do espírito imundo do corpo do homem, e em seguida pergunta-lhe o nome, este lhe declara: legião, porque somos muitos. Pastavam próximo ao fato, uma manada de porcos. Então os espíritos pediram a Jesus que os mandassem aos porcos para que entrassem neles. O que foi aceito. Sendo que a manada possuída pelos demônios se embrenhou no despenhadeiro abaixo se afogando no mar. Sendo que este fato tinha a intenção de ser testemunha e divulgado. O fato é que o homem antes possuído permanece e causa estranheza aos acompanhantes de Jesus, que pedem para este ir embora da cidade.
Esta parábola o padre Jonas Abib, reflexiona que foi dado por Deus, o direito aos padres, pastores, etc. De eliminar as religiões, principalmente afro-brasileira, que representam o deus do mal (satanás). A alma do homem tem que ser libertada dessas legiões (entidades espíritas das igrejas afros) e resgatar o homem ao cristianismo. Portanto, o autor conclama a todos que em nome de Jesus, que veio a terra para resgatar os que continuam na ignorância, obras da treva.
Esta interpretação nos faz refletir que as igrejas cristãs continuam com a mesma mentalidade irrefutável de que os afrodescendentes são tão ignorantes quantos os seus ancestrais, no contexto do sistema escravista, a igreja era cúmplice por pensar que só através da barbárie escravista o negro poderia ser cristianizado e civilizado.
6 - A MÍDIA.
A diferença de divulgação que faziam os pré-cristãos na parábolas que Jesus usou os homens que testemunharam a parábola dos porcos e de hoje, são as ferramentas com tecnologia avançada, a globalização da comunicação: imprensa: escrita, falada e televisionada que tem efeito imediato, instrumentos estratégicos no combate as religiões afro-brasileira, a exemplo o (Ministério Público Federal em São Paulo) ajuizou uma ação civil pública contra a Rede Record e a TV Gazeta pedindo indenização. O órgão acusa discriminação contra as religiões de origem afro-brasileira na programação das emissoras.
Religiões como de acordo com a Procuradoria, programas religiosos exibidos nas redes de TV “Fala que Eu te Escuto”, “Ponto de Luz”, “Pare de Sofrer”, “Show da Fé” transmitidos pela Rede Record (de propriedade da Iurd) e por outras emissoras que tem seus horários comprados pelas igrejas neopentecostais. Em muitos desses programas são exibidas “reconstituições de casos reais” ou dramatizações nas quais símbolos e elementos das religiões afro-brasileiras são retratados como meios espirituais para a obtenção unicamente de malefícios. utilizam expressões que discriminam umbanda e candomblé, tais como “encosto”, demônios, “espíritos imundos”, “feitiçaria”, além da famigerada “macumba”. Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes, autora da ação, as emissoras não estão imunes de responsabilidade sobre programas feitos por produtoras independentes.
A mídia tem sido amplamente utilizada pelas religiões com o intuito de arrebanhar mais fiéis e de levar a espiritualidade a pessoas que não possam ir às igrejas, sinagogas, templos e etc. Entretanto, o espetáculo de religiosidade e de amor ao próximo vem se transformando num circo de horrores, onde os ataques às outras religiões são marcas comuns. O que obviamente extrapola o direito de manifestação religiosa. Em nome da liberdade expressão as garantias constitucionais estão sendo distorcidas.
O acirramento da disputa religiosa nas últimas décadas dos nepentecostais contra religiões afro-brasileiras na conquistar de novos adeptos não se restringe mais a púlpitos e altares: a eles se agregaram as tribunas e palanques da política e as luzes dos auditórios e palcos da mídia, rádio, internet, jornal e panfletos. O professor de Antropologia da Universidade federal do Rio grande do Sul Ari Pedro Oro, qualifica a Iurd como “neopentecostal macumbeira” e “igreja religiofágica” – por incorporar em seu repertório termos do vocabulário das religiões afro, como “descarrego”, “encosto”, “trabalho”, “amarrar” etc.”.
Ari Pedro Oro que tem um artigo no livro intolerância religioso organizado por Vagner Gonçalves da Silva levanta alguns casos que atestam a nova realidade da intolerância, mas ao mesmo tempo registra vitórias na Justiça obtidas por adeptos que se sentem atingidos por discriminação religiosa. A mais emblemática delas foi o da indenização à família de Mãe Gilda, mãe-de-santo cuja foto apareceu numa edição do jornal Folha Universal, da Iurd, em 1999, numa matéria intitulada “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. De acordo com a família, Mãe Gilda faleceu de tristeza três meses depois da difusão do texto no jornal da Universal.
Outro flagrante e o livro: "Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação" editora canção nova, do padre Jonas Abib, fundador da comunidade católica Canção Nova, ligada à Renovação Carismática, ala conservadora da igreja. A Justiça da Bahia determinou o recolhimento, em Salvador, de todos os exemplares do livro, provocado pelo Ministério Público baiano, o autor e acusado de cometer o crime de "prática e incitação de discriminação ou preconceito religioso". O promotor Almiro Sena cita que Abib faz afirmações inverídicas e preconceituosas à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.
"O demônio, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé" Alem de incitar contra imagens simbólicas, em que manda acaba com tudo, tirar as imagens de Iemanjá, são um disfarce, uma imitação de Nossa Senhora, caracteriza como maldição para os cristãos.
O padre Abib, se declaração profundo respeito a todas ideologias, difundindo a doutrina da Igreja Católica com amor cristão através dos meios de comunicação. E o propósito do livro é apenas "orientar os católicos a viverem com coerência a vida cristã de acordo com a linha filosófica e teológica defendida pela igreja." A reportagem é de Manuela Martinez e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 17-05-2008.
Os meios de comunicação são extremamente importantes no processo de proselitismo. As igrejas foram para a política, formaram bancadas articularam concessões de rádio e televisão. A partir daí, começaram a entrar em outras áreas, e essa orquestração estratégica faz com que os ataques tenham um efeito muito forte.
6.1 - TV GLOBO - CATÓLICA VERSO TV RECORD - NEOPENTECOSTAL
A rede de televisão globo tradicionalmente associada a igreja católica e a Record a IURD, são hegemônicas. O globo iniciou ataques ao Bispo Macedo, uma demonstração de que as estratégia da Record estava dando certo, além da arrecadação entre fieis nos templos da Iurd e a publicidade na Record, há um poder muito grande. A Globo, percebe que isso tem conseqüência em termos de audiência. Some-se tudo com a política e o quadro vai ficando cada vez mais complicado. O religioso, o político e o televisivo. Um agindo em função do outro: o religioso não age só em função do proselitismo, mas se alia à televisão, porque ela pode atingir milhões de pessoas, e a televisão enxerga nesse rebanho mais espectadores e, portanto, a oportunidade de vender mais publicidade. Já a política percebe que tanto o rebanho de fiéis quanto os telespectadores também são eleitores. Então todos esses segmentos, de telespectadores, de rebanho de fiéis e de eleitores, participam de uma engrenagem bastante interessante
São varias situações como a divulgação do vídeo na internet “Sons do inferno” que associa o medo aos rituais de religiões afro-brasileiras, discutido neste texto tópico sobre “Medo”, além de outros envolvendo a mídia com intolerância religiosa. Responsabilizar e combater o preconceito e não deixar o uso da propaganda irrigar mentes e corações do povo brasileiro, pois se isso acontecer, os reflexos serão irreparáveis devido ao grande poder de penetração da mídia nos lares do Brasil.
A “ignorância” se releva através do sistema educacional, mas o preconceito intencional se combate com os instrumentos públicos, no caso sistema judiciários. Não poderá haver ataques às religiões afro-brasileiras o Poder Público devera utilizar-se do Decreto Presidencial 52.795/63 que regula os Serviços de Radiodifusão aplicando as sanções previstas no art. 133. Ou então, e melhor ainda, utilizar-se do que preceitua a Carta Magna nos artgs. 220, §3º, inciso I e 223, § 4º, que possibilitam até a perda da concessão outorgada, em caso de reincidência na violação. O decreto supracitado ainda prevê expressamente a responsabilidade da emissora pela programação exibida, ainda que a cessão seja parcial, de acordo com o artgs. 124, § 1º; 67; 75 e 77 do Decreto Presidencial 52.795/63 e art. 10 do Dec. Lei 236/67. Ensejando o dever de indenizar pelos danos sofridos e ainda deferir o direito de resposta proporcional ao agravo sofrido.
7 – OS JURISTAS
A Liberdade Religiosa é extremamente complexa e delicada. E complexa a compreensão desse tema e depende de uma abordagem interdisciplinar e, por conseguinte, de incursões que vão além da ciência jurídica, envolvendo, a história, a teologia, a antropologia, a ciência da religião e a filosofia e sociologia. O tema é delicado porque revela o desafio de se conviver num mundo plural, em que a intolerância religiosa ainda está presente em vários países. O Estado tem o dever de tratar igualmente as religiões, quando há desequilíbrio surge o dever de restabelecer a igualdade, tratando desigualmente os desiguais de forma a equilibrá-los novamente. As religiões afro-brasileiras têm sido alvo de ataques que não deram causa, nem tampouco se pode atribuir a elas qualquer atitude agressiva a outras religiões, de forma que a agressão sofrida é injusta.
Atribuímos este tópico em análise de vários artigos referentes à liberdade religiosa no manto jurídico estatal. Todos os autores são formados na área do direito e lançam seus trabalhos em um site especifico (jus navegandi). Os vários textos se conflitam em defender seus pontos de vista. Dos oito analisados, refletiremos apenas em cinco, sendo que um deles se mantém o máximo possível na neutralidade, este autor é um juiz do trabalho. Outros quatros defendem armados sectariamente o direito de liberdade religiosa com o discurso católico.
7.1 - A FÉ SEM JURISPRUDENCIA.
Iniciaremos com Roberto Wagner Lima Nogueira mestre em Direito Tributário, professor do Departamento de Direito Público das Universidades Católica de Petrópolis (UCP), procurador do Município de Areal (RJ), membro do Conselho Científico da Associação Paulista de Direito Tributário (APET), o seu artigo afirma o laicismo é uma ideologia totalitária contra toda e qualquer manifestação religiosa no campo público.
É evidente e cristalina que esta onda interpretativa da Constituição Federal, é apenas uma forma disfarçada de negar ao homem a condição transcendente de sua existência e mais, negar as raízes dos valores fundamentais que informam e formam a vida do homem ocidental. E cita o autor e Prof. Dr. Thomas E, Woods, Jr, pela Universidade de Columbia nos EUA, que o direito ocidental não é demais, inclusive, é devedor em muito, da Igreja Católica.
"Foi no direito canônico da Igreja que o Ocidente viu o primeiro exemplo de um sistema legal moderno, à luz do qual ganhou forma a moderna tradição legal do Ocidente. De igual modo, a lei penal ocidental foi profundamente influenciada, não só pelos princípios legais da lei canônica, mas também pelas idéias teológicas, E, a própria idéia dos direitos naturais, que durante muito tempo se considerou ter surgido e alcançado sua plena formulação por obra dos pensadores liberais dos Séculos XVII e XVIII, teve a origem no trabalho dos canonistas, papas, professores universitários e filósofos católicos. Quanto mais os estudiosos pesquisam o direito ocidental, mas nítida se apresenta a marca que a Igreja Católica imprimiu a civilização e mais nos convence de que foi ela a sua arquiteta".
Rafael Vitola Brodbeck advogado em Pelotas (RS). O autor defende que os feriados católicos é constitucional em função do estado laico, pelo respeito a maioria católica. Acabar com os feriados religiosos, antes de tolerância às minorias, é intolerância ao desejo da maioria, autêntica cegueira aos costumes e sentimentos gerais de um povo, sujeito primordial na fundação de uma nação e de um Estado. Acabar com os feriados religiosos, antes de observância dos princípios do Estado laico e da isonomia, é fuga interpretação harmônica do ordenamento jurídico e consagração irresponsável do desprezo às justas reivindicações dos súditos, numa anacrônica idolatria da lei positiva desvinculada da realidade, ou seja, a ideologia, e não permitir que ela comande.
Paul Medeiros Kruser, autor procurador do banco central Belo Horizonte (MG), do artigo “Em defesa da liberdade religiosa”, quer deixar claro que magistrado não tem competência para dizer o que deve e o que não deve constar do Catecismo da Igreja Católica ou de qualquer outra confissão religiosa. O Poder Judiciário, bem como o Executivo ou o Legislativo não estão investidos, nem devem investir-se, de poderes em matéria religiosa, sem ofensa a direitos fundamentais assegurados constitucionalmente.
O autor ratifica não são raras as tentativas de turbar a liberdade religiosa mediante o recurso ao Poder Judiciário. Pessoas de inspiração agnóstica, ateísta ou materialista e panteísta (afro-brasileira) tem se servido do Poder Judiciário para instalar, uma verdadeira Inquisição contra a Igreja Católica. Tratando-se de uma verdadeira cruzada contra a manifestação pública do pensamento católico. E faz referência que é: o homem, branco, heterossexual, de classe média e católica que sofrem de preconceito.
O artigo associa às religiões afro-brasileiras na progressão do aborto, implantação do socialismo na America no modelo Hugo Chaves, legalização do aborto, na disseminação dos métodos de contracepção e esterilização da população (especialmente dos mais pobres), da legalização da união civil de homossexuais (a Holanda já legalizou o primeiro partido pedófilo do mundo!), as paradas gays, financiadas também com dinheiro público, o Projeto de Lei da Mordaça Gay. Caso seja aprovado este monstruoso projeto de lei, no Brasil, transformado em estado ideológico, totalitário e marxista, será proibida qualquer manifestação de rejeição ao homossexualismo. Afirmar que o homossexualismo é imoral poderá causar constrangimento a cidadãos de "primeira classe. O pensamento católico critica o citado acima.
O autor conclama os cristãos que se unam e, à vista da abundância de normas sobre o tema, lancem mão dos instrumentos jurídicos e políticos necessários à defesa da sua inalienável e sagrada liberdade religiosa. A perseguição religiosa tem por trás de si um grandioso projeto de poder.
7.2 - ESTADO LAICO AMBÍGUO
Ives Gandra da Silva Martins, advogado em São Paulo (SP), professor emérito de Direito Econômico da Universidade Mackenzie, autor do artigo “Estado laico não é estado ateu e pagão”, entende o Estado Laico brasileiro através dos preâmbulos constitucionais, que depositam confiança em Deus (1934), colocando-se sob sua proteção (1946), ou afirmando o amparo divino, como pouco humildemente se fez em 1988. Portanto, longe de ser um Estado Ateu ou pagão que nega a existência de Deus, e que protege a liberdade de consciência e de crença de seus cidadãos, permitindo a coexistência de vários credos, como princípio fundamental do cristianismo. Os católicos como maioria dos brasileiros, que tem profundo respeito à liberdade religiosa de cada um.
Contanto o texto alia a conexão entre Deus e a fraterna relação entre política, sociedade e cultura, indissolúveis na historia, o que é imprescindível para a elaboração de políticas públicas que não colidam com a liberdade religiosa. Como exemplo, o autor textualiza o imperador Nero que no ano 64, perseguiu os cristãos, que se seguiu ao longo do século II para a preservação do culto pagão aos imperadores, além de Hitler, com extermínio de judeus, de cristãos, ciganos e deficientes físicos, sustentando um Estado Ateu em que o Füher era o senhor supremo da vida e da morte. Referencia Bento XVI, o Papa do Amor e da Paz.
Afirma a responsabilidade dos sistemas marxistas e capitalistas, que exclui Deus e, a conseqüência, são fins destrutivos. E indispensável que o Estado Laico também dialogue com a ciência, para preservação da dignidade humana, não contradiz verdades de fé. E na proteção à vida, a ciência moderna tem amparo jurídico do Estado. Mas, quando se defronta com temas como aborto, pesquisas destrutivas com células-tronco embrionárias, comercialização de embriões humanos por clínicas de fertilização artificial, não se pode calar a manifestação de cristãos, judeus, muçulmanos e até mesmo de ateus, como expressão da rica realidade dos que compõem a sociedade brasileira. Quando sustenta que o Estado deve ser surdo à religiosidade de seus cidadãos, reveste este Estado de características pagãs e ateístas que não são e nunca foram albergadas pelas Constituições brasileiras. Calar os segmentos religiosos do país não é antidemocrático e inconstitucional, mas traduz comportamento revestido de profunda intolerância.
7.3 - O ESTADO NEUTRO
Aloísio Cristovam Santos Junior, juiz do trabalho, mestre e professor universitário, em seu texto “Liberdade religiosa, igualdade, tolerância e proselitismo religioso no Estado Democrático de Direito”, O autor nega a inclinação estatal de contemplar religiões ou credos, em detrimento católico e assegura que as circunstâncias que envolveram a afirmação histórica da liberdade religiosa conectam-se ao pluralismo religioso advindo da quebra da unidade teológico-político da cristandade e à eclosão do constitucionalismo moderno, o valor que historicamente se sobressai como fundamental ao reconhecimento do direito à liberdade religiosa é o princípio da igualdade.
O texto como condiciona o Estado brasileiro em preservar e reafirmar com políticas afirmativas aos direitos de liberdades religiosas que são signos concretos de um Estado democrático como o Brasil. E alerta para a confusão que se faz da idéia de tolerância religiosa em ser confundida com a idéia de sincretismo, como se o respeito à diversidade religiosa devesse necessariamente implicar a aceitação de outras crenças como sendo verdadeiras. Mas que a idéia de tolerância pressupõe justamente a diferença de opiniões e de crenças e não sua igualdade.
O juiz percebe que a religião se conceitua com valores dogmáticos de verdade absolutos, e que a alteridade à crença religiosa do outro não deve significar necessariamente o reconhecimento de que a religião alheia seja verdadeira. E que outra Interpretação se caracteriza supressão da liberdade de consciência e atentado à própria liberdade de crença, o que representaria um constrangimento ao crente a que abjurasse de sua fé. Fazendo uso de textos analítico de Alexandre de Moraes.
Para o autor, não reconhecer ao religioso o direito de proselitismo constitui, a negação do Estado Democrático de Direito, cuja concretização traz como pressuposto necessário não apenas o respeito às diferenças e ao pluralismo em todas as suas formas, mas, sobretudo, a liberdade de pensamento, definição de Sampaio Dória. A liberdade religiosa pressupõe necessariamente o tratamento isonômico a todos os cidadãos independentemente de suas crenças religiosas inclusive dos agnósticos e ateus. A igualdade em matéria religiosa não se lastreia na necessidade de uniformização das convicções religiosas e, ao contrário, somente pode ser concebida num ambiente de pluralidade de crenças e de opiniões.
8 - INTELECTUAIS NOS TEMPOS.
Existem três tipos de intelectuais do tempo: um que vive a frente do seu tempo; outro que vive do presente e o que permanece estagnado no passado. Iremos dialogar com alguns teóricos para entender os autores no contexto a matéria religiosidade.
Em a República de Platão, a alegoria do “Mito da caverna” - Sócrates com suas idéias de “liberdade absoluta” foi um homem acima do seu próprio tempo, por isso foi condenado à pena de morte, apesar de lhe proporem que se abjurasse da sua idéia poderia se livrar da morte. O filosofo preferiu a morte a que servir a uma sociedade contemporânea a escravidão e a condenação da historia.
Marc Bloch, em “Apologia da historia ou oficio de historiador”. Afirma que: “O homem é reflexo do seu próprio tempo”, este mesmo autor diz que “O cristianismo é uma religiao de historiadores”- (pg. 18).
(...) o problema epistemológico da historia não é apenas um problema intelectual e cientifico, mas também problema cívico e moral. Historiador e tem responsabilidade e deve “prestar conta”. Marc Bloch coloca assim o historiador entre os artesãos que devem dar provas de consciência profissional, mas, e ai esta a marca de seu gênio ao pensar imediatamente na longa duração histórica.
Marc Bloch, Apologia da historia, pg. 17
A história não pode ser vista como um produto perigoso que a química do cérebro elabora. Mas como uma ciência social humanizada, Pois a historia se interessa com o tempo. O tempo é o meio e a matéria concreta da historia. O tempo do relógio não é o mesmo tempo do historiador. A história, ciência do tempo e da mudança, pois os homens não costumam mudar de vocabulários a cada vez que mudam de hábitos ou que se rebelam ou revolucionam. Uma vez depositado no cemitério um corpo, mas permanece viva a sua historia como agente pacificador ou transgressor de um contexto e que ninguém poderá modificar o destino das influencias deste homem.
A história é busca, portanto escolha. Seu objeto não é o passado: “A própria noção segundo a qual o passado em quanto tal possa ser objeto de ciência é absurda”. Seu objeto é “o homem”, ou melhor, “os homens”, e mais precisamente “homens no tempo”.
Marc Bloch, Apologia da historia, pg. 17
A “ignorância” do passado não se limita a prejudicar o conhecimento do presente. O intelectual que vive de anacronismo infecta o presente e contaminará o futuro, dificultando a engrenagem na quebra de paradigmas.
Lilia Moritz Chwarcz – em seu livro - “O Espetáculo das raças” dialoga com intelectuais da época do século XIX, como Sílvio Romero e João Batista Lacerda que falavam sobre a mestiçagem brasileira e o “branqueamento” como solução para o problema da nação. Estas idéias positivista, evolucionistas e deterministas, influenciaram a começar e criar um movimento no pensamento cientificista brasileiro em relação às teorias raciais. As idéias poligenistas e monogenistas chegaram tardiamente ao Brasil, ganharam mais força após a desmontagem da escravidão. A interlocução com a historiografia brasileira e com a história do Pensamento científico: da produção do conhecimento médico e criminal do século XIX; com as instituições produtoras do saber jurídico. Os primeiros intelectuais juristas formados em academias brasileiras se dividiram entre norte (Pernambuco) e Sul (São Paulo). Só através de periódicos e revistas acadêmicas, é que se pode entender a força que aqueles intelectuais juristas tinham.
Fazendo uma confrontação das idéias dos intelectuais juristas citados no livro “Espetáculo das raças” e os dois primeiros autores do artigo, apesar de mais de um século que os separam. Relativizaremos o contexto, mas a questão é, que os de hoje, ainda sofrem influencias de intelectuais do passado. São intelectuais influentes, estão no aparelho público e professores universitários, com poder de mídia, desenvolvem artigos com a tutela da liberdade de pensamento, não estamos analisando os direitos de cidadão. Só não usaram o termo “eu sou preconceituoso com as religiões afro-brasileiras”, por mérito do poder intelectual no uso das palavras, mas está intrínseco. Relacionar terrorismo, homofobismo, eugenia, perseguição a cristãos no império Romano, aborto, conclamar os católicos a uma cruzada religiosa no sistema jurídico e político. Concluímos que esses autores deliberam o ranço do preconceito institucional de intelectuais da comunidade jurídica, não na sua totalidade e que estão estagnados no passado.
A fé não pode ser entendida como superstição, mas como um fenômeno concreto que acompanha a sociedade desde a sua fecundação, não podemos seguir apenas as regras eurocêntricas de que a historia tem seu começo com a escrita, varias religiões não tem a sua memória escrita por historiadores, mas tem sido escutadas e lidas pelos traços de sua existência no cristianismo, no judaísmo, no islamismo, no budismo e nas varias culturas que foram forjadas pela dialética do tempo e espaço da negação das suas próprias contradições que recriaram as pré-existentes. A constituição dos direitos e deveres da fé no sagrado esta no seu próprio segredo, que só cabe a si mesmo julgar, e a estranheza da fé do outro está na alteridade de não aceitar, mas respeitar, naquilo em que sua fé não o faz crer.
O preconceito no Brasil de fato é um fato, com todo respeito ao sociólogo Ali Kamel, autor do livro – “Não somos racistas”, que afirma que querem transforma uma nação bicolor, mas os resquícios do preconceito só quem pode sentir é quem de fato encara este problema, no dia a dia: diante dos agentes de segurança pública ou privada, nas portas de segurança do banco, no shopping Center, na entrevista para um emprego, nos balcões do atendimento público e quando alguém se define como praticante de uma religiao afro-brasileira, tudo em nome da liberdade.
9 - LIBERDADE RELIGIOSA
A Liberdade Religiosa é extremamente complexa e delicada. E complexa a compreensão desse tema depende de uma abordagem interdisciplinar e, por conseguinte, de incursões que vão além da ciência jurídica, envolvendo, a história, a teologia, a antropologia, a ciência da religião e a filosofia e sociologia. O tema é delicado porque revela o desafio de se conviver num mundo plural, em que a intolerância religiosa ainda está presente em vários países. A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos como um direito humano fundamental. A liberdade de religião inclui ainda a liberdade de não seguir qualquer religião, ou mesmo de não ter opinião sobre a existência ou não de Deus (agnosticismo e ateísmo).
O Estado tem o dever de tratar igualmente as religiões, quando há desequilíbrio surge o dever de restabelecer a igualdade, tratando desigualmente os desiguais de forma a equilibrá-los novamente. As religiões afro-brasileiras têm sido alvo de ataques que não deram causa, nem tampouco se pode atribuir a elas qualquer atitude agressiva a outras religiões, de forma que a agressão sofrida é injusta.
O grande volume das ações no judiciário é de praticantes das religiões afro-brasileira em que são as maiores vítimas de preconceito e atos de discriminação religiosa prescrito em leis. No estado de direito não se presume leis contra Divindades, não há objeto de crime, delito ou infração inferindo Deus e o homem, devido este ser, inatingível físico e moralmente, pela falta de personalidade física e jurídica, mas apenas representação abstrata na fé. Pois o magistrado confundindo a coisa, ele se dirige a uma inquisição sobre um gênero de ação, onde ela não é necessária e destrói a liberdade dos cidadãos. As penas são extraídas da natureza especifica do ato arbitrário, ou seja, a pena não e capricho do legislador. Desde que o esforço apologético Portanto, há o triunfo da liberdade. O princípio de igualdade em matéria religiosa não pode ser utilizado como pretexto para que se considere discriminatória ou intolerante a conduta de quem, na prática do proselitismo religioso, defende a verdade de suas crenças em oposição às crenças dos outros. do crente, seja qual for a sua religião, limite-se a apontar o suposto erro da doutrina religiosa acreditada por alguém, sem ofender a honra ou a dignidade pessoal do outro. Mas, respeitando o direito que este possui de querer ou não ouvir o discurso, não há como atribuir a tal conduta qualquer afronta ao princípio constitucional de igualdade em matéria religiosa. Ao contrário, ambos possuem igualmente o direito de defender a verdade de sua crença, assim como tem direito a defender a sua posição os que não crêem (ateus ou agnósticos) e aqueles que sustentam que todas as religiões são, simultaneamente, verdadeira. O primeiro autor de intolerância religiosa tem razão que não pode haver intervenção do magistrado no sagrado, mas não é claro na interpretação que Pessoas de outras denominações como afro-brasileira têm se servido do Poder Judiciário para instalar, uma verdadeira Inquisição contra a Igreja Católica.
10 - O ESTADO IDEAL!
NATURAL - GUERRA-CIVIL.
No Brasil vem se acirrando uma guerra no campo religioso, seguimentos cristãos contra denominações afro-religiosas, o Estado tem que se vesti da autoridade constitucional para evitar o barbarismo, ousaremos em dialogar com textos clássicos para entender esse evento.
Thomas Hobbes no seu livro leviatã, descreve o Homem em seu estado natural como egoísta, egocêntrico e inseguro. Ele não conhece leis e não tem conceito de justiça; ele segue as suas paixões e desejos temperados com sua razão natural. Onde não existe governo ou lei, a disputa os leva ao medo, à inveja e a disputa. O conflito é perpétuo, e "cada homem é inimigo de outro homem". Não existe: tranqüilidade, moralidade, conhecimento, e sociedade só "medo contínuo e perigo de morte violenta". a vida do homem será "solitária, pobre, sórdida, brutal e curta".
O maior desejo do homem é manter sua vida. “instinto de conservação”. Os homens, em decorrência do instinto de conservação, guiados pela razão, são levados a pactuarem entre si (O pacto social). Lei Natural é fundamental e indispensável à presença de um Estado que esteja acima do interesse dos cidadãos para garantir a paz civil. O Pacto da teoria hipotética de Hobbes é feito entre todos os cidadãos, que renunciam ao direito de autodefesa. O Estado está fora do contrato. Os cidadãos se privam da liberdade do estado natural de fazer justiça com as próprias mãos e transferem esse direito renunciado ao Estado.
O direito natural, que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada um possui de usar seu próprio poder, de maneira que quiser a preservação da sua própria natureza, ou seja, da sua vida. Conseqüentemente, de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim. Conforme o significado próprio da palavra, por liberdade entende-se ausência de impedimento externo, que muitas vezes tiram parte do poder que cada um tem de fazer o que quer, mas não podem proibir a que use o poder que lhe resta conforme o que seu julgamento e razão lhe ditarem.
Thomas Hobbes, Leviatã-pg 101.
O contexto é o século XXI, mas a fé é um fenômeno incipiente nas ciências sociais. Comportamentos de pessoas religiosas que não se distingue de qual classe social econômica e intelectual remontam traços de sociedades pré-cíclicas e que ameaçam o Estado de direito a uma involução social de barbarismo. O “Estatu quo” religioso brasileiro, convive com o confronto. Cientistas tentam explicar, mas a fé não aceita. Cristãos querem que prevaleça a mordaça da democracia amparada pela sua maioria, não aceitam a intervenção de ações afirmativas do Estado civil de direito no trato da desigualdade para os desiguais até que haja estabilidade, e que não se imperialize a ditadura da maioria em detrimento da minoria.
11 - LIBERDADE.
Não é um conceito abstrato. De uma forma geral, a palavra "liberdade" significa a condição de um indivíduo não ser submetido ao domínio de outro e, por isso, ter pleno poder sobre si mesmo e sobre seus atos. Teorias filosóficas, sociais e políticas, de todos os tempos, tentaram definir liberdade quanto a determinações de tipo biológico, psicológico, econômico, social, etc. As concepções sobre essas determinações, nas diversas culturas e épocas históricas, tornam difícil definir com precisão a idéia de liberdade de uma forma generalizada. Filósofos e cientistas sociais como Sócrates, Platão, Aristóteles, Schopenhauer, Lokcer, Montesquieu, Hegel, Karl Marx, Sartre, buscam, em seus escritos, atribuir esta qualidade ao ser humano livre, nas mais variadas concepçoes. Foram as próprias dificuldades teóricas inerentes ao conceito de liberdade que levaram as ciências humanas e sociais a preferirem o termo plural e concreto "liberdades" ao ideal absoluto, de necessidade e medida de possibilidade de "liberdade". Assim, deixando de lado a discussão especificamente filosófica e psicológica, considera-se, cada vez mais, a liberdade como soma das diversas liberdades específicas. Fala-se correntemente em liberdades públicas, políticas, sindicais, econômicas, de opinião, de pensamento, de religião etc. Embora tal procedimento não resolva o problema teórico da natureza da liberdade, pelo menos possibilita avançar na reflexão e nos esforços para ampliar, cada vez mais, o exercício de uma faculdade de importância primordial na vida dos homens e das sociedades
Não se trata de uma separação entre a liberdade e o homem, mas sim de uma sinergia entre ambos para a auto-afirmação do Ego e sua existência. E na equação entre Liberdade e Vontade, observa-se que o querer ser livre torna-se a força-motriz e, paradoxicamente, o instrumento para a liberação do homem.
O homem é, antes de tudo, livre. A liberdade humana revela-se na angústia. O homem angustia-se diante de sua condenação à liberdade. O homem só não é livre para não ser livre, está condenado a fazer escolhas e a responsabilidade de suas escolhas é tão opressiva, que surgem escapatórias através das atitudes e paradigmas de má-fé, onde o homem aliena-se de sua própria liberdade, mentindo para si mesmo através de condutas e ideologias que o isentem da responsabilidade sobre as próprias decisões.
A liberdade é prerrogativa natural do ser humano, já que nasce livre, embora não se dê conta até o momento em que sua consciência o faz experimentar a necessidade de exercê-la como único meio de realizar suas funções primordiais da vida e o objetivo que cada um deve atingir como ser racional e espiritual. É preciso vinculá-la muito estreitamente ao dever e à responsabilidade individual, pois estes dois termos, de grande conteúdo moral, constituem a alavanca que move os atos humanos, preservando-os do excesso, sempre prejudicial à independência e à liberdade de quem nele incorre. As pessoas são muitas vezes capazes de manter a liberdade de arbítrio sobre seus atos internos (pensamentos, desejos, amor, ódio, consentimento moral ou recusa).
A liberdade é como o espaço, e que depende do ser humano que ela seja, também como ele, mais ampla ou mais estreita, vinculada ao controle dos próprios pensamentos e das atitudes. O conhecimento é o grande agente equilibrador das ações humanas e, em conseqüência, ao ampliar os domínios da consciência, é o que faz o ser mais livre.
Vivemos num estado civil e não em um estado hipotético natural, em que ausência de um juiz, pode levar a um estado de guerra pela ausência de leis e imperar a mais valia da força bruta, ou seja, o barbarismo. Em fim, a necessidade de um estado de direito neutro que a democracia seja entendida não como ausência de medidas e recusa de normas e que a virtude seja não se subjugue aos nossos vícios evitando a tirania. A liberdade seja atribuída, não a parte, mas ao todo (Estado). E que esse Estado, seja a realidade da liberdade concreta da justa medida aos seus consorciados cidadãos.
O Estado e a sociedade têm o dever de procurar uma convivência harmoniosa entre as religiões, de modo que não haja tratamento desigual entre as formas de religião e nem o fomento de discriminação e/ou preconceito de uma religião pela outra. A liberdade religiosa, de crença ou de culto não é um valor absoluto, nem tampouco um direito absoluto. Que o resultado em contexto do nosso Estado dialético seja pautado na liberdade igualitária de direitos que consista na liberdade de fazer ou omitir, e que a lei nao seja usada para obrigar ou determina a uma dessas duas coisas (fazer ou omitr).
A liberdade do pensamento tenha somente o puro pensamento por sua verdade. E que saber o absoluto seja uma sabedoria, na qual a fé e a razão se reconciliam, no elemento da razao. Ou, que o saber absoluto seja uma sabedoria, na qual a fé e a razão se reconciliam, no elememento da fé. Mas a fé segundo a teologia catolica, é um ato livre. “Esta e a lei do evangelho: façam aos outro que queres que te façam a ti. Esta é a lei de todos os homens: quod tibi fieri non vis, alteri ne faceris”. Leviatã, pg 102.
Ninguem é obrigado aceitar o diferente, basta respeitar!
12- CONCLUSAO
No inicio deste texto sobre o tema Estado laico: (in) tolerância e liberdade, nos vieram à mente da importância e a transgressão ideológica que este assunto poderia contribuir não só na educação formal, mas informal também. Pois se nota no entusiasmo da transformação que nos afeta ao debater e comentar com amigos, parentes e colaboradores. Isto é importante, para um educador que não deve se intimidar com assuntos tão complexos, por entender que a sociedade (não só afrodescente), por imposição da política das ideologias religiosas, traz incorporada em si, “vícios de origem”, contrários as suas culturas ancestrais, que se mantém através das tradições dos costumes transviados pelo brutal sistema escravista e que permeiam por uma propaganda pedagógica de mídia e de cotidiano. Determinadas pela tradição religiosa na construção mental do inconsciente pessoal e coletivo, aparentemente ingênua e que se afloram quando provocada por discursos ortodoxos.
Esses fragmentos subjetivos que estão preconcebidos e inseridos intrinsecamente sem que os agentes de uma sociedade se percebam dessa carga plasmada nos caracteres do seu subconsciente, deveram ser reconstruídos, para regatar a dignidade das raízes de uma cultura povoada de divindades, não que isso seja uma deserção do cristianismo, mas uma libertação de uma religiao que lhe impôs a ferro e fogo um divino estranho as suas tradições teogônicas.
Esse resgate será instrumentalizado com a radicalização da educação sem a imposição da intolerância religiosa, tanto usada com pretextos da falsa liberdade religiosa, usada intencionalmente com o disfarce do proselitismo que associa os mal as praticas rituais religiosas afro-brasileira.
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http://gicult.com.br/blog/?p=2659 record e gazeta processada
(neopentecostais religiões afro)
Informações bibliográficas:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
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"Mas o silêncio dos bons"